A Comissão Eleitoral do CRBio-06 publicou, em 14 de outubro de 2025, a decisão referente às impugnações e contrarrazões apresentadas pelas Chapas 01 e 02 no processo eleitoral do quadriênio 2026–2030. Após análise, a Comissão julgou improcedente a impugnação feita pela Chapa 01 (“Biólogos da Amazônia: Nossa Força é a União”), por não configurar propaganda eleitoral antecipada, e procedente a impugnação da Chapa 02 (“Classe Unida! Biologia Fortalecida”), devido a irregularidades documentais de três candidatos da Chapa 01. Assim, foi indeferida definitivamente a inscrição da Chapa 01, e confirmada a inscrição definitiva da Chapa 02.

link da publicação no DOU:


https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/10/2025&jornal=530&pagina=216

https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-662883907

A Comissão Eleitoral do CRBio-06 reuniu-se em 14 de outubro de 2025, em sessão híbrida, para leitura e deliberação da decisão sobre as impugnações e contrarrazões das Chapas 01 e 02. Durante a sessão, foram apresentados os fundamentos legais e o resultado do julgamento, que manteve o indeferimento definitivo da Chapa 01 – “Biólogos da Amazônia: Nossa Força é a União” e confirmou a inscrição definitiva da Chapa 02 – “Classe Unida! Biologia Fortalecida”, conforme a Resolução CFBio nº 711/2024.

Leia o texto na íntegra


link da publicação no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-convocacao-659871590

O CRBio-06, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que, a partir desta data, respeitando o valor estipulado pelos laudos de avaliação mercadológica, realizará VENDA DIRETA DE IMÓVEL DESTINADO A ALIENAÇÃO de propriedade do CRBio-06, com a venda à vista e/ou venda com sinal mínimo de 30% de entrada e o restante de 70% em até 120 dias, por preço igual ao especificado neste Edital e seus Anexos, posto que, a convocação em concorrência pública, por meio da Comissão Permanente de Licitação, restou deserta, tudo em conformidade com as informações constantes no Edital e seus Anexos.

 

Item 01. localizado em Manaus/AM, situa-se na Avenida Fernão Dias Paes Leme, nº 266, Quadra 24, Bairro Dom Pedro, inscrito sob a Matrícula nº 11.025 do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus/AM, possui preço mínimo de R$ 379.100,00.

 

Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação obedecerão rigorosamente aos termos do Edital de Venda Direta de Imóvel nº 001/2025.

 

Informações sobre o imóvel poderão ser obtidas nos dias úteis, a partir de 01 de março de 2025, das 08h às 17h, na Sede do CRBio-06, localizada Av. Ephigênio Salles, 2.300, Salas 201/202-B, Comercial Boulevard Mundi - Bairro Aleixo. CEP 69060-020. Manaus/AM ou solicitadas por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou telefone, pelo número (92) 98450-0285. A data do início de envio das propostas, iniciará a partir do dia da publicação do Edital.

 

Manaus, 29 de setembro de 2025.

JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO

Presidente do Conselho

PORTARIA NORMATIVA CRBIO-06 Nº 104, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 6ª REGIÃO – CRBio-06, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº. 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº. 88.438, de 28 de junho de 1983, e considerando, o que dispõe o art. 63, do Regimento Interno e o que foi deliberado na 1ª Reunião dos biólogos sorteados para compor a Comissão Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica crida a Comissão Eleitoral, responsável pela organização, condução e fiscalização do processo eleitoral, destinado à escolha dos Conselheiros efetivos e suplentes para o mandato do quadriênio, 2026 a 2030, do Conselho Regional de Biologia a 6ª Região, a realizar-se em conformidade com a Instrução Eleitoral, instituída pela Resolução CFBio nº 711, de 01 de setembro de 2024.

 

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros, devidamente nomeados:

I – Coordenadora: DÉBORA SORAYA MARTINS DA SILVA;

II –Secretária: DANIELA ALEXANDRA SILVA DE OLIVEIRA; III – Mesário: ZEHEV SCHWARTZ BENZAKEN;

IV –Primeira Suplente: REBECA LOUISE BOTELHO DA SILVA; V –Segunda Suplente: IARA MARA MEDEIROS SILVA.

 

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral: 

I – organizar o processo eleitoral, observando as disposições na Instrução Eleitoral nº 711/2021 e normativas aplicáveis;

II – expedir comunicados, instruções e editais relacionados à eleição; 

III – conduzir e fiscalizar todas as etapas do pleito;

IV – garantir a lisura, transparência e igualdade de condições entre os candidatos;

V – lavrar atas e documentos pertinentes ao processo.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no site do Conselho Regional de Biologia da 6ª Região.

 

Manaus, 08 de setembro de 2025.

 

JOSE FELIPE DE SOUZA PINHEIRO

Presidente do CRBio-06

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