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Nesta quinta, 20 de outubro de 2022, entrou em vigor a Lei Municipal n. 2.799/2021 que altera os dispositivos da Lei n. 485/2021, que tratar no Art. 1 da proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas comuns, liberando apenas a distribuição das sacolas biodegradáveis em rede comerciais com mais de 2.000m2 no município de Manaus, Amazonas.





